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A Importância da Terapia ABA no Desenvolvimento de Crianças Autistas e a Obrigação Jurídica dos Planos de Saúde no Fornecimento de Tratamento

 

Resumo
A Análise do Comportamento Aplicada (ABA) é amplamente reconhecida como uma das abordagens mais eficazes para o tratamento de crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA), promovendo avanços significativos em habilidades sociais, comunicativas e cognitivas. No Brasil, a legislação e normativas regulatórias impõem aos planos de saúde a cobertura de tratamentos voltados para o TEA, incluindo a ABA. Entretanto, as negativas frequentes de cobertura por parte das operadoras de planos de saúde têm levado famílias a lutar por seus direitos. Este artigo revisa a importância da terapia ABA no desenvolvimento infantil e analisa as bases legais que garantem a cobertura desses tratamentos, enfocando a Resolução Normativa 465/2021 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e a jurisprudência associada.
Palavras-chave: TEA, Terapia ABA, Planos de Saúde, Direitos, ANS.


1. Introdução
O Transtorno do Espectro Autista (TEA) é uma condição neuropsiquiátrica que afeta milhões de crianças em todo o mundo. Caracterizado por deficiências na comunicação, dificuldades na interação social e padrões repetitivos de comportamento, o TEA demanda intervenções terapêuticas específicas para que as crianças desenvolvam habilidades adaptativas e sociais. Entre as intervenções mais indicadas está a Análise do Comportamento Aplicada (ABA), uma metodologia baseada em princípios comportamentais, cuja eficácia é amplamente documentada em literatura científica.
No Brasil, a Lei n.º 12.764/2012 (Lei Berenice Piana) estabelece direitos importantes para pessoas com TEA, incluindo o acesso a tratamentos especializados. A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) regulamenta, por meio da Resolução Normativa 465/2021, a obrigatoriedade da cobertura de procedimentos terapêuticos para pacientes com TEA, incluindo a ABA. No entanto, na prática, muitas famílias encontram resistência por parte dos planos de saúde, que frequentemente recusam a cobertura integral dos tratamentos, desrespeitando o arcabouço jurídico. Este artigo discute a importância da terapia ABA e as obrigações jurídicas dos planos de saúde em relação à cobertura desse tratamento.
2. O Transtorno do Espectro Autista e a Intervenção Precoce
O TEA é um transtorno do neurodesenvolvimento que afeta as habilidades de comunicação e interação social da criança, bem como o comportamento. Estudos indicam que a intervenção precoce, idealmente a partir dos primeiros anos de vida, pode resultar em melhoras significativas para crianças diagnosticadas com autismo, influenciando de forma positiva seu desenvolvimento. Nesse contexto, a terapia ABA tem se mostrado uma das abordagens mais eficazes para promover o desenvolvimento de habilidades sociais e cognitivas em crianças com TEA.
2.1 Características da Terapia ABA
A Análise do Comportamento Aplicada (ABA) é uma abordagem terapêutica baseada em princípios de reforço positivo, modelagem comportamental e análise funcional. Sua principal característica é a individualização do tratamento, adaptando as intervenções às necessidades e habilidades específicas de cada criança. O objetivo é promover comportamentos desejados e reduzir comportamentos disfuncionais por meio da aplicação sistemática de estratégias de reforço.
Entre os princípios centrais da ABA, destacam-se:

  • Análise funcional: Identificação dos eventos antecedentes e consequentes que mantêm certos comportamentos.
  • Reforçamento positivo: Fortalecimento de comportamentos apropriados através da oferta de recompensas imediatas.
  • Treinamento de habilidades sociais: Ensinar a criança a interagir com outras pessoas de maneira socialmente apropriada.
  • Generalização: Habilidade de aplicar os comportamentos aprendidos em diferentes contextos e ambientes.

Pesquisas sugerem que crianças que passam por intervenções intensivas de ABA apresentam melhorias em áreas como comunicação verbal, habilidades sociais, autocuidado e até rendimento acadêmico, tornando a ABA uma abordagem central para o tratamento de crianças com TEA.
3. O Direito ao Tratamento: A Legislação e a Regulação da ANS
No Brasil, o direito ao tratamento para pessoas com TEA está garantido por legislações e normativas que visam proteger esse grupo. A Lei n.º 12.764/2012, conhecida como Lei Berenice Piana, é um marco importante nesse contexto, ao reconhecer o autismo como uma deficiência e garantir os direitos das pessoas com TEA em relação ao acesso a cuidados e tratamentos.
3.1 A Lei Berenice Piana e o Reconhecimento do TEA como Deficiência
A Lei Berenice Piana, sancionada em 2012, estabelece que as pessoas com TEA têm direito a tratamentos clínicos e terapêuticos necessários ao seu desenvolvimento, incluindo tratamentos multidisciplinares e educacionais. O reconhecimento do TEA como uma deficiência assegura às crianças autistas o direito à saúde e à dignidade, estabelecendo que é obrigação das operadoras de planos de saúde fornecer as terapias necessárias para seu desenvolvimento.
3.2 A Resolução Normativa 465/2021 da ANS
A ANS, por meio da Resolução Normativa 465/2021, incluiu a terapia ABA no rol de procedimentos obrigatórios para o tratamento de TEA. Essa resolução visa garantir que os planos de saúde cubram o tratamento de forma integral, sem limitação do número de sessões ou outras restrições indevidas. A inclusão da ABA no rol de procedimentos obrigatórios reflete o reconhecimento da importância dessa intervenção para o desenvolvimento das crianças com autismo, alinhando-se com os preceitos constitucionais de proteção à saúde e dignidade da pessoa humana.
3.3 A Recusa de Cobertura pelos Planos de Saúde
Embora a legislação seja clara quanto à obrigatoriedade de cobertura da terapia ABA, muitas famílias enfrentam dificuldades quando os planos de saúde se recusam a fornecer o tratamento necessário. Entre as justificativas mais comuns estão a limitação do número de sessões e a alegação de que a terapia não estaria coberta pelo plano contratado. No entanto, essas negativas vão contra o Código de Defesa do Consumidor (CDC), que classifica como abusiva qualquer prática que impeça o fornecimento de serviços essenciais à saúde.
Diversos tribunais brasileiros têm julgado favoravelmente às famílias que buscam a cobertura da terapia ABA, entendendo que a negativa dos planos de saúde configura prática abusiva e fere direitos fundamentais, como o direito à saúde e à dignidade humana, ambos garantidos pela Constituição Federal.
4. A Jurisprudência em Defesa da Terapia ABA
Os tribunais brasileiros têm consolidado, por meio de diversas decisões, a obrigatoriedade dos planos de saúde em fornecer cobertura para a terapia ABA. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem reiterado que os planos de saúde devem seguir as normas da ANS e respeitar os direitos dos consumidores, sob pena de violar o Código de Defesa do Consumidor.
4.1 Decisões Recorrentes em Favor dos Pacientes
Várias decisões recentes reforçam que a recusa de cobertura pela operadora de saúde é considerada abusiva, e que o tratamento de TEA deve ser garantido de forma integral. Além disso, os tribunais têm se posicionado no sentido de que as cláusulas contratuais limitativas, que impõem restrições ao tratamento de TEA, são nulas de pleno direito, pois ferem o princípio da função social do contrato e a proteção da dignidade da pessoa humana.
5. Conclusão
A terapia ABA é fundamental para o desenvolvimento de crianças com TEA, proporcionando-lhes as ferramentas necessárias para uma maior integração social, melhora na comunicação e avanços em habilidades cognitivas. A legislação brasileira e as normativas da ANS garantem a cobertura desse tratamento pelos planos de saúde, mas a recusa injustificada por parte das operadoras de saúde ainda é uma realidade enfrentada por muitas famílias.
Diante da relevância da terapia ABA e do direito garantido às crianças com TEA, é crucial que as famílias estejam cientes de seus direitos e busquem os recursos disponíveis para garantir que seus filhos recebam o tratamento adequado. A ampla jurisprudência e o arcabouço legal brasileiro oferecem bases sólidas para assegurar o acesso à terapia ABA, promovendo o pleno desenvolvimento das crianças autistas e garantindo-lhes o direito à saúde e à dignidade.
Referências

  • BRASIL. Lei n.º 12.764, de 27 de dezembro de 2012. Institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista.
  • ANS – Agência Nacional de Saúde Suplementar. Resolução Normativa n.º 465, de 24 de fevereiro de 2021.
  • Código de Defesa do Consumidor, Lei n.º 8.078/90.
  • Jurisprudência recente sobre cobertura de terapia ABA por planos de saúde.